A medida protetiva é uma decisão judicial rápida, feita para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. É uma forma de proibir que o agressor se aproxime ou entre em contato com a vítima, garantindo sua segurança imediata. Ela pode ser solicitada em qualquer delegacia ou até mesmo em juízo, sem a necessidade de um advogado no primeiro momento.A medida protetiva é uma decisão judicial rápida, feita para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. É uma forma de proibir que o agressor se aproxime ou entre em contato com a vítima, garantindo sua segurança imediata. Ela pode ser solicitada em qualquer delegacia ou até mesmo em juízo, sem a necessidade de um advogado no primeiro momento.

Mitos e Verdades
Mito 1: A medida protetiva só é válida se a mulher for agredida fisicamente.
Verdade: Não! A violência doméstica não se resume apenas à agressão física. A Lei Maria da Penha abrange cinco tipos de violência:
- Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
- Psicológica: controle da vida da mulher, ameaças, humilhação, isolamento.
- Sexual: obrigar a mulher a presenciar, participar ou manter relação sexual não desejada.
- Patrimonial: retenção, destruição de bens, documentos ou instrumentos de trabalho.
- Moral: calúnia, difamação ou injúria.
Qualquer uma dessas formas de violência é motivo para solicitar a medida protetiva.
Mito 2: A medida protetiva é um processo demorado.
Verdade: Não. A Lei Maria da Penha determina que a medida protetiva deve ser concedida em um prazo de 48 horas. O objetivo é justamente agir rapidamente para proteger a vítima da violência. A solicitação pode ser feita na delegacia, e o delegado já envia o pedido para o juiz.
Mito 3: A medida protetiva só serve para separar o casal.
Verdade: A medida protetiva é um instrumento de segurança, não de separação. Ela tem o objetivo de afastar o agressor, mas não interfere diretamente no divórcio ou na partilha de bens. Ela pode, no entanto, determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e até a suspensão do porte de armas, caso ele o possua.
Mito 4: Se o agressor descumprir a medida protetiva, nada acontece.
Verdade: A mentira tem perna curta, e o descumprimento da medida protetiva é crime! Se o agressor for pego desrespeitando a decisão do juiz (por exemplo, se aproximando da vítima), ele pode ser preso em flagrante. O descumprimento da medida é um crime previsto na lei e pode levar à prisão.
Mito 5: Se a mulher não quer mais a medida protetiva, basta conversar com o juiz.
Verdade: Não é tão simples. A decisão de revogar a medida protetiva precisa ser analisada com cautela pelo juiz. Ele avaliará se a mulher está sendo coagida, se o risco realmente desapareceu ou se ela está agindo sob pressão do agressor.
Como uma advogada criminalista pode te ajudar
Embora você não precise de um advogado para solicitar a medida protetiva, tê-lo ao seu lado é fundamental. A advogada irá:
- Orientar sobre como e onde solicitar a medida.
- Acompanhar o processo e garantir que ela seja aplicada rapidamente.
- Ajudar a reunir provas e testemunhas.
- Garantir a defesa dos seus direitos durante todo o processo.
A Lei Maria da Penha é uma ferramenta poderosa. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para sair de uma situação de violência. Se você está passando por isso, procure ajuda e não hesite em usar os mecanismos que a lei oferece para te proteger.