Roubo à noite não significa, automaticamente, pena maior! Você sabia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento claro sobre isso?

A Validade da Busca Pessoal em Contextos de Fundada Suspeita e Local de Tráfico: Análise da Jurisprudência do STJ



A busca pessoal, conhecida popularmente como “revista”, é uma ferramenta investigativa fundamental para as forças de segurança. Contudo, sua legalidade é tema de intenso debate e rigorosa análise jurídica, pois ela representa uma interferência direta na liberdade e na intimidade do indivíduo. Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento sobre os critérios que validam essa medida, especialmente em contextos sensíveis.

O que o STJ Decidiu?

No julgamento do EDcl no AgRg no HC 940.794/SP, o STJ firmou o entendimento de que a busca pessoal é legal quando motivada por uma “fundada suspeita” e realizada em um local conhecido por ser ponto de tráfico de drogas. Essa decisão é crucial para balizar a atuação policial e, ao mesmo tempo, proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

O Código de Processo Penal (art. 244) permite a busca pessoal sem mandado judicial quando há “fundada suspeita” de que alguém esteja ocultando arma proibida ou objetos/papéis que constituam corpo de delito. A “fundada suspeita” não pode ser uma mera intuição ou preconceito. Ela exige elementos concretos e objetivos que justifiquem a abordagem.

Por exemplo:

Atitude suspeita: Comportamento evasivo ao avistar a polícia, nervosismo excessivo.

Conhecimento prévio: Informações de inteligência ou denúncias que apontam para a prática de crimes.

Contexto local: Estar em um local notoriamente conhecido por ser ponto de venda ou uso de drogas.

No caso que levou a essa decisão do STJ, a busca pessoal foi realizada em um local com histórico de tráfico de drogas.

Drogas foram encontradas próximas ao indivíduo abordado, que confessou a posse. O Tribunal de origem já havia considerado a busca legal devido à fundada suspeita de flagrante delito por crime permanente (tráfico de drogas). O STJ, ao analisar o recurso, ratificou esse entendimento, apesar de corrigir um erro material na ementa que não alterava o mérito da decisão.

Por Que Essa Decisão é Importante?

Segurança Jurídica para a Atuação Policial: A tese do STJ oferece um critério mais claro para a atuação dos agentes de segurança, indicando quando a busca pessoal é legítima. Isso evita abordagens arbitrárias e, ao mesmo tempo, permite que a polícia combata o crime de forma eficaz.

Proteção contra Abusos: Ao exigir a “fundada suspeita”, a decisão impede que abordagens sejam baseadas em discriminação racial, social ou qualquer outro tipo de preconceito. A simples presença em uma área de risco, por si só, não justifica a busca sem outros elementos que corroborem a suspeita.

Equilíbrio entre Segurança Pública e Direitos Individuais: A decisão busca um equilíbrio delicado entre a necessidade de repressão ao tráfico de drogas e a garantia da liberdade e privacidade dos cidadãos. Não se trata de uma “carta branca” para abordagens indiscriminadas, mas sim de reconhecer a validade da ação policial quando há indícios objetivos e um contexto relevante.

Em Síntese:

A busca pessoal é um instrumento legal e necessário no combate ao crime, mas sua aplicação deve ser pautada pela legalidade e pelos direitos fundamentais. A decisão do STJ reforça que, em locais de tráfico, a presença de uma fundada suspeita, baseada em elementos concretos, é um requisito essencial para validar a abordagem e a revista. É a combinação desses dois fatores que confere legitimidade à ação policial.

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